Automotivo

A linha AUTOMOTIVA está liberada para a instalação em automóveis, desde 19/11/1998, mas dessa vez com critérios e padrões, para que o usuário do veículo não tenha sua visibilidade prejudicada.

Foram liberados pelo Contran os filmes que permitem a mesma ou maior transparência que o vidro oferece, ou seja, a Lei de transparência do vidro passou a ser adotada também para filme.

Diz a Lei que os vidros nao podem ter transparência menor que 50 % para os laterais dianteiros e no mínimo 28 % para os laterais traseiros, a resolução permite a utilização de filmes com mais de 75% de transparência no pára-brisa, com mais de 50% de transparência nos vidros de portas dianteiras, e com mais de 28% nos vidros das portas traseiras e vidro traseiro.

Existem tambem os filmes de mesma transparência, com fundo bronze, verde, azul e cinza, para melhor combinar com o veículo, dando opções de cores ao usuário do produto.
Veja as diversas aplicações em um veículo: